Seja bem-vindo(a) ao sítio eletrônico do Escritório Grünewald & Curzel. Nós lhe oferecemos competente consultoria legal em questões de direito alemão e de direito brasileiro, obviamente, tanto em língua portuguesa, como em língua alemã.
Nós, isto é: o advogado alemão Andreas Grünewald e a advogada brasileira Drª Renata Curzel. O nosso escritório está situado no chamado "bairro português" de Hamburgo, entre a igreja "Michel" e o porto. Em caso de interesse, por favor, entre em contato conosco pelo número de telefone +49(0)40 429 098 00 ou por e-mail, pelo endereço
O Escritório Grünewald & Curzel atua no direito internacional, mas também em direito de família e direito do estrangeiro e em diferentes áreas do direito comercial. O escritório resultou da associação do Rechtsanwalt (advogado, em alemão) Andreas Grünewald e da advogada brasileira Doutora Renata Curzel. Em conseqüência, podemos não só oferecer serviços jurídicos centrados no direito alemão, como também serviços centrados no direito brasileiro. Nós também temos condição de oferecer apoio em casos de um possível ajuizamento e condução de um processo no Brasil, caso em que trabalhamos em conjunto com escritórios no Brasil, sempre que necessário.
O Rechtsanwalt Andreas Grünewald e a advogada brasileira Dr. Renata Curzel resolveram unir os seus conhecimentos jurídicos, linguísticos e sócio-culturais para atender às especiais necessidades de brasileiros e de alemães que, de algum modo, têm algum vínculo (de residência, família, negócios, etc.), respectivamente, com a Alemanha ou com o Brasil.
Freqüentemente, é necessário que uma sentença proferida em um país seja antes reconhecida em outro país para neste produzir efeitos. Isso porque, tirantes exceções determinadas por lei, decisões judiciais tem validade imediata unicamente no território do Estado em que foram proferidas.
A conseqüência disso é a seguinte: Se, por exemplo, uma pessoa é condenada, no estado “A” ao pagamento de 5.000 euros, mas o patrimônio dessa pessoa está situado no estado “B”, antes que a conta bancária do devedor seja penhorada no estado “B”, primeiramente, a sentença condenatória terá de ser reconhecida (homologada) nesse país.
Do mesmo modo, é freqüentemente necessário que um divórcio ou outra decisão judicial de direito de família proferida em um determinado país seja reconhecida por outro país para nele produzir efeitos.
Os pressupostos e o procedimento do reconhecimento são regidos pelo direito do país em que a decisão deve ser reconhecida. No Brasil, por exemplo, é previsto o procedimento unificado de homologação de decisões estrangeiras perante o Superior Tribunal de Justiça. Já na Alemanha, os procedimentos de reconhecimento são distintos, variando de acordo com o tipo da sentença a ser reconhecida.
Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, em 18-03-2016, divórcios feitos no estrangeiro, em determinados casos, valem no Brasil diretamente, ou seja, mesmo que não tenha sido feito previamente o processo de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, em casos de “divórcio consensual”, este processo de homologação no STJ tornou-se desnecessário. Isto, no entanto, somente vale se a sentença estrangeira de divórcio não envolver nenhuma outra causa acessória, tal como pensão alimentícia, guarda de filho ou poder familiar, direito de visitas, questões afeitas ao regime de bens (como, por exemplo, a decisão que decide sobre partilha decorrente de comunhão parcial de bens ou sobre a compensação dos acréscimos patrimoniais adquiridos no casamento - em alemão, Zugewinnausgleich) ou à compensação de direitos previdenciários (Versorgungsausgleich).
Em todos os outros casos, pelo contrário, isto é, em especial nos frequentes divórcios na Alemanha, em que o juiz dispõe sobre a compensação dos direitos previdenciários (Versorgungsausgleich), ou em casos de divórcio litigioso, o processo especial de homologação continuará sendo exigido para que o divórcio surta efeito no Brasil.
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